A eletricidade hoje é algo extremamente necessário no cotidiano das pessoas e grande parte destas pessoas não se dá conta disto. Na verdade, nós só notamos sua importância quando ela falta. Por este mesmo motivo a segurança em instalações elétricas é muitas vezes negligenciada. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da norma NBR NM 5410 dita os requisitos mínimos de segurança para uma instalação elétrica.

Dentre os dispositivos de segurança citados na norma, destacamos três de extrema importância para uma instalação segura: o disjuntor, o interruptor diferencial residual, mais conhecido como “DR”, e o dispositivo de proteção contra surtos, conhecido como “DPS”. O disjuntor, mais conhecido popularmente, tem como função principal a proteção dos cabos elétricos contra sobrecargas e curtos-circuitos. O disjuntor protegerá os cabos, mantendo suas características e propriedades físicas e elétricas. Devemos lembrar sempre que os disjuntores até a corrente de 63 A precisam ter o selo de certificação do Inmetro para serem comercializados. Este selo atesta que este dispositivo teve suas principais características testadas conforme a norma vigente para este componente. Além disto, na escolha de um disjuntor devemos ter as informações corretas de tensão nominal, corrente nominal, corrente de curto-circuito da instalação, número de polos e norma aplicável; mínimo para uma especificação de um minidisjuntor.
Já o DR merece destaque. Este dispositivo, mais conhecido por profissionais do setor, tem como função a proteção das pessoas contra danos causados por choque elétrico ou danos ao patrimônio ocasionados por fuga de corrente elétrica (incêndios). A sua utilização é de extrema importância para segurança nas instalações elétricas, das pessoas e para a redução dos índices de acidentes em instalações elétricas. Sua utilização está prescrita na norma NBR NM 5410 como obrigatória desde 1997, mas até hoje temos muitas instalações elétricas recentes sem esta proteção Isto acontece porque, apesar de sua grande importância, muitos profissionais eletricistas ainda têm restrição quanto a sua utilização, na maioria das vezes por falta de informação sobre este dispositivo, como utilizá-lo e instalá-lo de maneira correta. Para especificar um DR, o principal dado que devemos nos atentar é sua corrente de sensibilidade que pode ser de 30 mA para proteção das pessoas contra o choque elétrico, ou 300 mA para somente proteção do patrimônio. Outras informações necessárias para sua escolha são a tensão nominal, corrente nominal e número de pólos, contando neste caso sempre com o neutro que deve passar por este dispositivo.
Outra barreira para utilização deste dispositivo é seu custo erroneamente comparado ao de um disjuntor comum, que tem função totalmente diferente. O “DR” protege pessoas, logo, pode-se perguntar: quanto vale proteger vidas?
Por último, mas não menos importante temos Dispositivo de Proteção contra surtos, conhecido como “DPS”. Este dispositivo tem como principal função a proteção dos equipamentos contra sobretensões causadas especificamente por descargas atmosféricas (raios). O Brasil está entre os países do mundo com maior incidência de descargas atmosféricas, o que provavelmente gera grandes prejuízos com a queima de equipamentos. O DPS deve ser instalado nos quadros de distribuição (classe II) e nos painéis de entrada (Classe I). Dentre as principais características que devemos ter na sua especificação está uma corrente máxima de descarga (Imáx) na classe II ou corrente de impulso (Iimp) na classe I, essa característica pode variar conforme localização.
No site da Schneider Electric, no Portal do Parceiro, acesse a área dedicada aos eletricistas e obtenha informações, detalhes e dicas sobre estes componentes e tenha sempre em mente que segurança nas instalações elétricas é um bem para todos.
AUTOR: Ivan Lúcio - Engenheiro de Aplicação de produto Distribuição Final–Retail/ Baixa Tensão na Schneider Electric